Assinatura Digital x Assinatura Eletrônica

Assinatura Digital x Assinatura Eletrônica

Assinatura Digital x Assinatura Eletrônica

A assinatura digital e a assinatura eletrônica são conceitos distintos, embora ambos se refiram a mecanismos utilizados para garantir a autenticidade e integridade de documentos digitais. Abaixo estão as principais diferenças entre eles:

Assinatura Digital:

Criptografia avançada: A assinatura digital utiliza técnicas de criptografia assimétrica (ou criptografia de chave pública) para garantir a autenticidade e integridade do documento. É um processo que envolve a geração de um par de chaves: uma chave privada, conhecida apenas pelo signatário, e uma chave pública, compartilhada com os destinatários para verificar a assinatura.

Identificação única: Cada assinatura digital é única para um documento específico e um signatário específico. A assinatura é gerada usando a chave privada do signatário e pode ser verificada por qualquer pessoa com acesso à chave pública correspondente.

Não repúdio: A assinatura digital fornece o conceito de “não repúdio”, o que significa que o signatário não pode negar ter assinado o documento, uma vez que sua chave privada é usada para gerar a assinatura única.

Padrões específicos: A assinatura digital geralmente é baseada em padrões reconhecidos, como o padrão X.509, que define o formato das chaves e a estrutura das assinaturas digitais.

Assinatura Eletrônica:

Diversidade de métodos: A assinatura eletrônica é um conceito mais amplo que abrange uma variedade de métodos para assinar documentos eletrônicos. Pode incluir desde uma imagem escaneada de uma assinatura manuscrita até métodos mais avançados, como o uso de senhas, PINs, biometria ou outros sistemas de identificação eletrônica.

Níveis de segurança variados: As assinaturas eletrônicas podem ter diferentes níveis de segurança, dependendo do método utilizado. Alguns métodos podem ser mais fáceis de forjar ou manipular, enquanto outros podem ser mais seguros e difíceis de falsificar.

Legislação e aceitação: A aceitação legal da assinatura eletrônica pode variar de acordo com o contexto.
Nem sempre baseadas em criptografia: As assinaturas eletrônicas nem sempre dependem de criptografia avançada ou do uso de chaves públicas e privadas. Alguns métodos podem ser baseados apenas em consentimento eletrônico, sem o uso de técnicas criptográficas.

Em resumo, a assinatura digital é uma forma mais específica e segura de assinatura, que utiliza técnicas criptográficas para garantir autenticidade e integridade, além de fornecer o conceito de não repúdio. Por outro lado, a assinatura eletrônica é um termo mais amplo que abrange várias formas de assinar documentos eletrônicos, algumas das quais podem não ser tão seguras ou legalmente reconhecidas quanto as assinaturas digitais.

A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos além de regulamentar a digitalização de documentos.

A lei abrange três tipos de assinaturas eletrônicas com diferentes níveis de segurança: a simples, a avançada e a qualificada. Ela busca simplificar e modernizar os processos burocráticos ao permitir que documentos sejam assinados eletronicamente, conferindo-lhes validade jurídica equivalente à das assinaturas em papel, para que as assinaturas digitais em documentos públicos sejam aceitas elas devem ser a avançada ou qualificada pois as duas usão os termos estabelecidos nos termos do § 1º art 10 da Medida Provisoria nº2.200-2,de 24 de agosto de 2001 que institiui ICP-

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